Um dos objetivos da contribuição é permitir ao Sincopar dispor de recursos técnicos e profissionais para apoiar as negociações coletivas, com vistas a firmar uma Convenção Coletiva de Trabalho justa e com reduzidas exigências impostas às empresas.
A Convenção Coletiva de Trabalho hoje é ainda mais importante para a sua empresa na área de relações de trabalho, uma vez que com a Reforma Trabalhista ela pode inclusive prevalecer sobre a legislação.
As empresas em dia com suas contribuições, têm acesso a utilização de nosso auditório para capacitação e treinamento de colaboradores e os Plano de Saúde – Unimed e Savisa com valores diferenciados e outros benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.
Para apoiar os empresários diante de tantas leis, normas e regras o Sincopar mantém uma equipe jurídica, que presta atendimento e orientação gratuitamente às empresas em dia com suas contribuições, não somente na área trabalhista, mas também em diversas outras especialidades do direito.
Abaixo os valores para cada porte de empresa:
Descrição | Valor |
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MEI | 150,00 |
ME |
402,50 |
EPP | 598,00 |
DEMAIS | 765,00 |
Descrição | Valor |
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MEI / FEIRANTES / VEND.AMBULANTE | 140,00 |
ME | 330,00 |
EPP | 540,00 |
DEMAIS | 740,00 |
Os boletos serão encaminhados as empresas e escritórios de contabilidade, assim como também poderão ser gerados pelo Sincopar para aqueles que solicitarem os benefícios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho.
Atendimento de Dúvidas
Se tiver dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail secretaria@sincopar.org.br, pelo telefone (19) 3608-8141 / whatsapp (19) 98967-8582.
O Regime Especial de Pisos Simplificados (REPIS) é um benefício instituído por meio de nossas Convenções Coletivas de Trabalho que permite que Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do setor de comércio varejista pratiquem valores menores que os pisos salariais.
Além da economia salarial, é um regime que proporciona vantagens como redução do impacto na folha de pagamentos, maior fôlego financeiro e aumento da capacidade de investimentos da empresa, além de poder gerar mais empregos.
A adesão poderá ser feita a qualquer momento, lembrando que somente nos pedidos de renovação é que se faz necessário observar os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho
Passivo trabalhista? Cuidado! Se a empresa estiver praticando o REPIS sem a devida autorização, estará sujeita a multa por empregado e poderá ser autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, o funcionário poderá obter na Justiça Federal do Trabalho as diferenças salariais a que tem direito.
REPIS + VANTAGEM PARA NOSSAS EMPRESAS
Cargo | Valor atual |
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Empregados comerciários em geral | R$ 1.865,00 |
Empregados comerciários caixa | R$ 2.046,00 |
Empregados comerciários faxineiro e copeiro | R$ 1.681,00 |
Empregados comerciários Office boy e empacotador | R$ 1.342,00 |
Garantia do empregado comerciários comissionista | R$ 2.238,00 |
Cargo | Valor atual |
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Piso salarial de ingresso a partir de 01/09/2023 | R$ 1.498,00 |
Empregados comerciários em geral | R$ 1.733,00 |
Empregados comerciários caixa | R$ 1.939,00 |
Empregados comerciários faxineiro e copeiro | R$ 1.594,00 |
Empregados comerciários Office boy e empacotador | R$ 1.294,00 |
Garantia do empregado comerciários comissionista | R$ 2.082,00 |
Cargo | Valor atual |
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Motorista de Trecaminhão Rodotrem / Bitrem | R$ 3.243,00 |
Motorista de carreta | R$ 2.988,00 |
Operadores de Máquina | R$ 2.988,00 |
Motorista Geral | R$ 2.673,00 |
Operadore de empilhadeira | R$ 2.673,00 |
Ajudante | R$ 1.771,00 |
Motorista entregador | R$ 1.900,00 |
Motorista iniciante | R$ 2.171,00 |
Cargo | Valor atual |
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Motorista de Trecaminhão Rodotrem / Bitrem | R$ 2.861,00 |
Motorista de carreta | R$ 2.624,00 |
Operadores de Máquina | R$ 2.624,00 |
Motorista Geral | R$ 2.369,00 |
Operadore de empilhadeira | R$ 2.369,00 |
Ajudante | R$ 1.618,00 |
Motorista entregador | R$ 1.679,00 |
Motorista iniciante | R$ 1.913,00 |
Atendimento de Dúvidas
Dúvida ou orientação para aplicação das REPIS, entre em contato conosco pelo telefone (19) 3608-8141 ou whatsapp (19) 98967-8582.
Para que as empresas possam utilizar o Calendário de Datas Especiais, bem como o acordo de Natal, faz-se necessário a aquisição do certificado CETECOMDE.
O certificado é a comprovação que a empresa cumpre integralmente a presente Convenção Coletiva, as empresas poderão aderir ou renovar o certificado durante a convenção vigente.
Atendimento de Dúvidas
Dúvida ou orientação para aplicação das CETECOMDE, entre em contato conosco pelo telefone (19) 3608-8141 ou whatsapp (19) 98967-8582.